Taxa reduzida de IVA
A Autoridade Tributária recentemente publicou Informação Vinculativa que trouxe importantes esclarecimentos sobre a taxa reduzida de IVA a aplicar nas empreitadas de reabilitação urbana.
A taxa reduzida do IVA (6%) poderá ser aplicada nas seguintes situações:
➡️ Empreitadas realizadas em áreas de reabilitação urbana ou para requalificação e reabilitação de interesse público nacional;
➡️ Empreitadas de reabilitação urbana contratadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) ou as de apoio financeiro ou fiscal para a reabilitação de edifícios, independentemente da sua localização;
➡️ Empreitadas de beneficiação, conservação, remodelação, renovação, restauro de imóveis afetos à habitação.
A Câmara Municipal onde o imóvel se localiza é a entidade responsável para certificar se a empreitada se enquadra no âmbito das reabilitações urbanas.
0 Comentário(s)