A.04 - Direito fiscal
Planeamento fiscal entre Portugal e o Brasil
O direito fiscal aplicável a pessoas e empresas com interesses entre Portugal e o Brasil é uma área de complexidade crescente. A circulação de pessoas e capitais, conjugada com regimes fiscais que se transformam com frequência, torna o planeamento e o acompanhamento fiscal uma matéria essencial, tanto para evitar contingências como para aproveitar regimes legitimamente disponíveis.
A.04
Estoril · Portugal
01 — Acompanhamento permanente
Com profissionalismo e dedicação
A Piauhylino & Associados presta assistência fiscal a clientes que vivem, investem ou desenvolvem atividade económica em mais de uma jurisdição. Trabalhamos a fiscalidade do rendimento, do património e das operações empresariais, com atenção particular ao tratamento da dupla tributação Portugal-Brasil e à aplicação da Convenção celebrada entre os dois países para evitar a dupla tributação.
A nossa intervenção combina aconselhamento preventivo (análise de regimes, estruturação de relocalizações, planeamento sucessório fiscal) com apoio em fase contenciosa (procedimentos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Receita Federal e em tribunal). O acompanhamento das alterações recentes, designadamente do IFICI, é parte integrante deste trabalho.
01
Planeamento fiscal de relocalização
Análise integrada do regime aplicável ao cliente que muda de residência fiscal entre Portugal e o Brasil.
02
IFICI e regimes fiscais especiais
Análise de elegibilidade e instrução de candidaturas ao Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.
03
Convenção Portugal-Brasil para evitar a Dupla Tributação
Aplicação prática à tributação de rendimentos, dividendos, pensões e mais-valias.
04
Planeamento sucessório e patrimonial
Articulação entre o regime português (Imposto do Selo) e o regime brasileiro (ITCMD) na estruturação da transmissão patrimonial.
05
Contencioso tributário
Defesa e representação em procedimentos administrativos e judiciais tributários em Portugal e no Brasil.
Missão
Proteger, com rigor e discrição, os interesses de pessoas e empresas que transitam entre Portugal e o Brasil.
Visão
Ser a referência em advocacia transatlântica luso-brasileira, reconhecida pela excelência técnica.
Valores
Ética, discrição, celeridade e abordagem individual a cada caso. Sem concessões.
02 — Porque nos escolher
Uma prática
sem fronteiras.
01
Fiscalidade dos dois lados do Atlântico
Visão integrada da fiscalidade portuguesa, brasileira e da União Europeia, com atenção à Convenção Portugal-Brasil.
02
Patrimônio e sucessões sem fronteiras
Equipa com experiência prática em planeamento patrimonial e sucessório transfronteiriço.
03
Sempre a par das mudanças que o afetam
Acompanhamento sistemático das alterações legislativas, designadamente em sede do IFICI e dos regimes fiscais especiais.
03 — FAQ's
Perguntas
frequentes
As questões mais comuns em processos de direito fiscal. Cada situação é individual — a análise de elegibilidade deve ser sempre feita caso a caso.
O Residente Não Habitual (RNH) ainda está em vigor?
O regime do Residente Não Habitual foi substituído, para novos residentes, pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), com entrada em vigor em 2024. Quem foi admitido ao RNH antes da revogação mantém o regime nos termos em que foi concedido, durante o período remanescente. A análise da situação concreta deve ser feita à luz da data de inscrição e do enquadramento profissional do interessado.
Quem se desloca para Portugal precisa de declarar rendimentos em ambos os países?
A regra geral é a de tributação no país de residência fiscal pela totalidade dos rendimentos, com o país da fonte a manter, em determinados casos, direito de tributação. A Convenção Portugal-Brasil atribui o direito de tributar de acordo com a natureza do rendimento. A determinação correta da residência fiscal e a coordenação das obrigações declarativas em cada país é, por isso, essencial.
A doação ou herança entre Portugal e o Brasil é tributada nos dois países?
Em Portugal, as transmissões gratuitas estão sujeitas a Imposto do Selo, com isenção para o cônjuge, ascendentes e descendentes. No Brasil, incide o ITCMD, com taxas e regras variáveis por estado. A Convenção Portugal-Brasil não cobre a tributação sucessória, pelo que cabe ao planeamento articular a operação em ambas as jurisdições.
04 — Outras áreas
Poderá também
interessar-lhe.
01
Litígios cíveis e comerciais, arbitragem nacional e internacional, recuperação de crédito.
02
Defesa criminal, compliance corporativo, investigações internas e prevenção de branqueamento.
03
Aquisição, reabilitação urbana, arrendamento, due diligence e registos prediais.
05
Planeamento sucessório, heranças internacionais, divórcio e partilhas transfronteiriças.
07
Golden Visa, vistos D7, D8, residência, nacionalidade portuguesa e brasileira.
05 — Contacto
Como podemos
ajudá-lo?
Tem uma questão fiscal entre Portugal e o Brasil? Fale connosco.
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