A.04 - Direito fiscal

Planeamento fiscal entre Portugal e o Brasil

O direito fiscal aplicável a pessoas e empresas com interesses entre Portugal e o Brasil é uma área de complexidade crescente. A circulação de pessoas e capitais, conjugada com regimes fiscais que se transformam com frequência, torna o planeamento e o acompanhamento fiscal uma matéria essencial, tanto para evitar contingências como para aproveitar regimes legitimamente disponíveis.

scroll

A.04

Estoril · Portugal

01 — Acompanhamento permanente

Com profissionalismo e dedicação

A Piauhylino & Associados presta assistência fiscal a clientes que vivem, investem ou desenvolvem atividade económica em mais de uma jurisdição. Trabalhamos a fiscalidade do rendimento, do património e das operações empresariais, com atenção particular ao tratamento da dupla tributação Portugal-Brasil e à aplicação da Convenção celebrada entre os dois países para evitar a dupla tributação.

A nossa intervenção combina aconselhamento preventivo (análise de regimes, estruturação de relocalizações, planeamento sucessório fiscal) com apoio em fase contenciosa (procedimentos junto da Autoridade Tributária e Aduaneira, da Receita Federal e em tribunal). O acompanhamento das alterações recentes, designadamente do IFICI, é parte integrante deste trabalho.

01

Planeamento fiscal de relocalização

Análise integrada do regime aplicável ao cliente que muda de residência fiscal entre Portugal e o Brasil.

02

IFICI e regimes fiscais especiais

Análise de elegibilidade e instrução de candidaturas ao Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação.

03

Convenção Portugal-Brasil para evitar a Dupla Tributação

Aplicação prática à tributação de rendimentos, dividendos, pensões e mais-valias.

04

Planeamento sucessório e patrimonial

Articulação entre o regime português (Imposto do Selo) e o regime brasileiro (ITCMD) na estruturação da transmissão patrimonial.

05

Contencioso tributário

Defesa e representação em procedimentos administrativos e judiciais tributários em Portugal e no Brasil.

Missão

Proteger, com rigor e discrição, os interesses de pessoas e empresas que transitam entre Portugal e o Brasil.

Visão

Ser a referência em advocacia transatlântica luso-brasileira, reconhecida pela excelência técnica.

Valores

Ética, discrição, celeridade e abordagem individual a cada caso. Sem concessões.

02 — Porque nos escolher

Uma prática
sem fronteiras.

01

Fiscalidade dos dois lados do Atlântico

Visão integrada da fiscalidade portuguesa, brasileira e da União Europeia, com atenção à Convenção Portugal-Brasil.

02

Patrimônio e sucessões sem fronteiras

Equipa com experiência prática em planeamento patrimonial e sucessório transfronteiriço.

03

Sempre a par das mudanças que o afetam

Acompanhamento sistemático das alterações legislativas, designadamente em sede do IFICI e dos regimes fiscais especiais.

03 — FAQ's

Perguntas
frequentes

As questões mais comuns em processos de direito fiscal. Cada situação é individual — a análise de elegibilidade deve ser sempre feita caso a caso.

O Residente Não Habitual (RNH) ainda está em vigor?

O regime do Residente Não Habitual foi substituído, para novos residentes, pelo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), com entrada em vigor em 2024. Quem foi admitido ao RNH antes da revogação mantém o regime nos termos em que foi concedido, durante o período remanescente. A análise da situação concreta deve ser feita à luz da data de inscrição e do enquadramento profissional do interessado.

A regra geral é a de tributação no país de residência fiscal pela totalidade dos rendimentos, com o país da fonte a manter, em determinados casos, direito de tributação. A Convenção Portugal-Brasil atribui o direito de tributar de acordo com a natureza do rendimento. A determinação correta da residência fiscal e a coordenação das obrigações declarativas em cada país é, por isso, essencial.

Em Portugal, as transmissões gratuitas estão sujeitas a Imposto do Selo, com isenção para o cônjuge, ascendentes e descendentes. No Brasil, incide o ITCMD, com taxas e regras variáveis por estado. A Convenção Portugal-Brasil não cobre a tributação sucessória, pelo que cabe ao planeamento articular a operação em ambas as jurisdições.

04 — Outras áreas

Poderá também
interessar-lhe.

05 — Contacto

Como podemos
ajudá-lo?

Tem uma questão fiscal entre Portugal e o Brasil? Fale connosco.

- As comunicações são protegidas pelo sigilo profissional.