A.02 - Criminal & Compliance
Defesa criminal empresarial e programas de compliance
O direito criminal aplicado ao ambiente empresarial e os programas de compliance tornaram-se, nas últimas décadas, áreas centrais para empresas que operam em mercados regulados e em jurisdições com forte exigência de integridade. As consequências de uma investigação criminal ou de uma falha de compliance vão muito além da sanção pecuniária, abrangendo a reputação, a continuidade do negócio e a responsabilidade pessoal de administradores e dirigentes.
A.02
Estoril · Portugal
01 — Acompanhamento permanente
Com profissionalismo e dedicação
A Piauhylino & Associados presta assistência a empresas, administradores e particulares em duas vertentes complementares. A vertente preventiva centra-se na conceção e implementação de programas de compliance, designadamente nas áreas anticorrupção, prevenção do branqueamento de capitais e proteção de dados. A vertente reativa envolve a defesa criminal em sede de investigação e de processo, e a condução de investigações internas em momentos de crise.
A intervenção em matéria criminal e de compliance exige discrição rigorosa, conhecimento dos regimes regulatórios aplicáveis e capacidade de articulação entre diferentes ordenamentos. As exigências regulatórias europeias e brasileiras têm crescente convergência, mas mantêm particularidades que importa considerar na conceção dos programas e na condução da defesa.
01
Defesa criminal empresarial
Representação de administradores, dirigentes e empresas em processos crime no contexto da atividade económica.
02
Programas de compliance anticorrupção
Desenho, implementação e revisão de políticas internas em conformidade com a Lei n.º 12.846/2013 (Brasil) e com o regime português aplicável.
03
Prevenção do branqueamento de capitais
Apoio na conformidade com os deveres impostos a entidades obrigadas pela Lei n.º 83/2017 e legislação conexa.
Missão
Proteger, com rigor e discrição, os interesses de pessoas e empresas que transitam entre Portugal e o Brasil.
Visão
Ser a referência em advocacia transatlântica luso-brasileira, reconhecida pela excelência técnica.
Valores
Ética, discrição, celeridade e abordagem individual a cada caso. Sem concessões.
02 — Porque nos escolher
Uma prática
sem fronteiras.
01
Defesa criminal nos dois ordenamentos
Capacidade de articulação entre os regimes brasileiro e português em matéria criminal e de compliance.
02
Rigor e discrição acima de tudo
Discrição rigorosa, indispensável nesta área de prática.
03
Compliance feito à medida da sua empresa
Experiência na conceção de programas de compliance adaptados ao perfil e à dimensão da empresa.
03 — FAQ's
Perguntas
frequentes
As questões mais comuns em processos de criminal & compliance. Cada situação é individual — a análise de elegibilidade deve ser sempre feita caso a caso.
Que empresas estão obrigadas a implementar programa de compliance em Portugal?
As obrigações variam por sector. No domínio do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a Lei n.º 83/2017 identifica as entidades obrigadas. No domínio do whistleblowing, a Lei n.º 93/2021 impõe canais de denúncia interna a empresas com cinquenta ou mais trabalhadores, com regras específicas em certos sectores. Para outras matérias, a obrigação pode resultar de sectorização ou de exposição a mercados regulados.
As empresas brasileiras com filiais em Portugal precisam de programa de compliance português?
A presença em Portugal sujeita a filial às obrigações portuguesas aplicáveis, designadamente no domínio do branqueamento de capitais, do whistleblowing e da proteção de dados. A existência de programa de compliance brasileiro robusto (por exemplo, em conformidade com a Lei n.º 12.846/2013) é geralmente bem acolhida, mas exige adaptação ao quadro normativo português.
Como deve uma empresa reagir à notícia de uma investigação interna?
A primeira prioridade tende a ser a preservação da prova e a definição do âmbito da investigação. Em paralelo, devem ser ponderadas as obrigações de comunicação a autoridades, quando aplicáveis, e a articulação com terceiros (auditores, conselhos de administração, eventuais reguladores sectoriais). A condução interna deve ser feita com assessoria jurídica desde o início.
04 — Outras áreas
Poderá também
interessar-lhe.
01
Litígios cíveis e comerciais, arbitragem nacional e internacional, recuperação de crédito.
03
Aquisição, reabilitação urbana, arrendamento, due diligence e registos prediais.
04
Planeamento tributário, IVA em empreitadas, RNH / IFICI Portugal e estrutura patrimonial transfronteiriça.
05
Planeamento sucessório, heranças internacionais, divórcio e partilhas transfronteiriças.
07
Golden Visa, vistos D7, D8, residência, nacionalidade portuguesa e brasileira.
05 — Contacto
Como podemos
ajudá-lo?
Tem uma questão criminal ou de compliance que necessita de análise? Fale connosco.
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